Limites ao poder regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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Neste trabalho, investigamos se o poder normativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA tem violado a lei, atraindo a competência do Poder Judiciário, ou se existe uma limitação de sua competência regulatória, quando comparada com as demais autarquias autônomas federais, por influência política do governo (Presidente da República e Congresso Nacional) e das indústrias reguladas. Para tanto, foi adotado o método indutivo e dialético, além do quantitativo, com a revisão de material bibliográfico. Nessa perspectiva, entendemos que cabe a essa Agência, estabelecida a discussão sobre sua capacidade normativa diferenciada e consideradas as leis editadas pelo Congresso Nacional sobre o seu limite de competência, enquadrar-se em regulação estatal que estabeleça a harmonia no setor regulatório. A polêmica acerca da limitação da função regulatória (ou reguladora) da ANVISA inclui o diagnóstico dos elementos de regramento técnico – que envolve a regulação técnico-jurídica e a regulação política –, que leve em conta os interesses conflitantes do mercado regulado. Por fim, mediante este estudo, objetivamos oportunizar aos interessados a discussão jurídica e teórica sobre as normas sanitárias, bem como analisar os efeitos econômicos, sociais, políticos e de saúde advindos das opções regulatórias feitas pelo Poder Executivo.
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DELGADO, Joedson de Souza. Limites ao poder regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2017. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.