A concepção contemporânea da criminalidade do colarinho branco proposta por Edwin Sutherland no Direito brasileiro.

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Analisando textos legais, doutrina e jurisprudência, buscou-se traçar inicialmente uma evolução histórica do desenvolvimento das teorias criminológicas. Posteriormente, foram observados os textos normativos de maior relevância que espelhem a teoria preceituada por Sutherland. Por fim, a pesquisa aborda as discrepâncias que podem ser visualizadas quando da aplicação de penas aos criminosos do colarinho branco em relação às aplicadas aos criminosos de delitos “clássicos”, além de exemplificar, através de dados colhidos, os prejuízos causados por cada uma das citadas modalidades de delito.

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