A Lei do Superendividamento e o Decreto nº 11.150/2022: uma análise sobre a regulamentação do mínimo existencial

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O presente trabalho teve por objetivo analisar em que medida o Decreto nº 11.150/2022, que regulamentou o mínimo existencial previsto na Lei do Superendividamento, é compatível com o Ordenamento Jurídico, em especial em relação aos princípios da Dignidade Humana, da Defesa do Consumidor e da Vedação ao Retrocesso Social. A discussão sobre o tema se justifica tanto pela sua atualidade, quanto pela importância da proteção do consumidor superendividado frente a um mínimo existencial insuficiente para uma vida digna. Com esse propósito, utilizou-se o método dedutivo, com base em análise bibliográfica e de conteúdo com o objetivo central de exploração do tema sobre a regulamentação do mínimo existencial no superendividamento e sua relação com alguns princípios constitucionais. Investigou-se de que maneira o decreto que estabeleceu o percentual do mínimo existencial pode potencialmente violar estes princípios e conceitos já consolidados no Sistema Jurídico Brasileiro e na doutrina especializada. Por fim, foi concluído que o Decreto nº 11.150/2022, ao estipular valor irrisório para o mínimo existencial, feriu tais princípios, devendo, portanto, ser declarado inconstitucional e devem ser avaliadas novas medidas com vista a assegurar um mínimo existencial compatível com a Constituição Federal.

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MENDONÇA, Madonna Bueno. A Lei do Superendividamento e o Decreto nº 11.150/2022: uma análise sobre a regulamentação do mínimo existencial. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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