A Lei do Superendividamento e o Decreto nº 11.150/2022: uma análise sobre a regulamentação do mínimo existencial
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O presente trabalho teve por objetivo analisar em que medida o Decreto nº
11.150/2022, que regulamentou o mínimo existencial previsto na Lei do Superendividamento,
é compatível com o Ordenamento Jurídico, em especial em relação aos princípios da Dignidade
Humana, da Defesa do Consumidor e da Vedação ao Retrocesso Social. A discussão sobre o
tema se justifica tanto pela sua atualidade, quanto pela importância da proteção do consumidor
superendividado frente a um mínimo existencial insuficiente para uma vida digna. Com esse
propósito, utilizou-se o método dedutivo, com base em análise bibliográfica e de conteúdo com
o objetivo central de exploração do tema sobre a regulamentação do mínimo existencial no
superendividamento e sua relação com alguns princípios constitucionais. Investigou-se de que
maneira o decreto que estabeleceu o percentual do mínimo existencial pode potencialmente
violar estes princípios e conceitos já consolidados no Sistema Jurídico Brasileiro e na doutrina
especializada. Por fim, foi concluído que o Decreto nº 11.150/2022, ao estipular valor irrisório
para o mínimo existencial, feriu tais princípios, devendo, portanto, ser declarado
inconstitucional e devem ser avaliadas novas medidas com vista a assegurar um mínimo
existencial compatível com a Constituição Federal.
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MENDONÇA, Madonna Bueno. A Lei do Superendividamento e o Decreto nº 11.150/2022: uma análise sobre a regulamentação do mínimo existencial. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.