Lavagem de dinheiro e a advocacia

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Com a introdução da Lei nº 12.683/12 algumas modificações significativas foram feitas à Lei nº 9.613/98, lei que dispõe sobre a prática do crime de Lavagem de Dinheiro. Dentre as modificações, questiona-se, neste trabalho, a problemática gerada ao se permitir, em uma ampla interpretação, a figuração do advogado entre o rol de pessoas obrigadas a prestarem informações no caso de suspeita de crime de Lavagem de Dinheiro; questiona-se se o advogado responde por crime omissivo impróprio caso não cumpra a imposição legal. Dessa forma, analisar-se-á o conflito que existe entre essa possível interpretação e a violação de direitos previstos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em outras normas infraconstitucionais.

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