O monitoramento eletrônico de preso

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O presente trabalho trata sobre a implantação do monitoramento eletrônico em presos, inserido pela Lei nº. 12.258/2010. Analisa as possibilidades de utilização do equipamento e quais foram as efetivamente adotadas pela lei. Discorre sobre os aspectos históricos do direito penal, examina a finalidade da pena privativa de liberdade para que haja uma maior compreensão sobre a ressocialização do condenado, mostrando que no Brasil a execução penal não cumpre com seu objetivo e por isso surgem novas ideias para auxiliar o Estado a resgatar o controle que possui sobre os detentos e, também, para ajudar a reinserir o condenado na sociedade. Uma ideia recente no Brasil é o monitoramento eletrônico, assim essa pesquisa busca mostrar as possibilidades trazidas pelo monitoramento e as ideias não desenvolvidas pelo legislador, mas aguardadas por diversos doutrinadores, como por exemplo o monitoramento eletrônico como pena autônoma. Demonstra-se que diante do quadro de fracasso da execução penal, pois não cumpre com sua finalidade, o monitoramento é uma alternativa para que o Estado resgate o controle que deve possuir sobre o condenado, quando este estiver fora do ambiente da prisão, e ainda para o desafogamento do sistema carcerário, menor custo econômico para o Estado, redução da taxa de reincidência e afastamento do indivíduo da má influência que a prisão representa, ponderando sempre os direitos dos condenados.

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