Da observância do princípio do prejuízo nas nulidades absolutas no processo penal: uma análise na perspectiva da jurisprudência do supremo tribunal federal, pós-constituição de 1988.

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A doutrina majoritária sustenta que o princípio do prejuízo somente incide nas nulidades relativas, porquanto nas nulidades absolutas o prejuízo seria presumido ou, ainda, evidente, situações em que se afasta a necessidade da demonstração do prejuízo advindo da prática de ato processual com inobservância a previsão legal, para o pronunciamento da nulidade pelo órgão jurisdicional. Nesse particular delineia-se a delimitação do tema proposto, tendo por base a análise da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal que, seguida por uma doutrina minoritária, considera que o dogma fundamental da disciplina das nulidades, pas de nullité sans grief, abarca não só as nulidades relativas, mas, também, as nulidades absolutas, donde se faz necessária a demonstração do efetivo prejuízo para a declaração da nulidade.

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