Constitucionalidade do direito sucessório do companheiro à luz do princípio da isonomia

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A presente monografia buscou analisar a constitucionalidade dos direitos sucessórios atribuídos aos companheiros pelo Código Civil de 2002, à luz do princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal de 1988. O tema foi explorado a partir da comparação do modo de suceder do cônjuge, casado sob o regime parcial de bens, e do companheiro. Como objeto de pesquisa, foram exploradas as leis que antecederam a legislação vigente atualmente, as quais já garantiam os mesmos direitos sucessórios aos cônjuges e aos companheiros, além da vasta doutrina que critica veemente a redação do artigo 1.790 do Código Civil. Ao longo do trabalho, verificou-se que a discrepância existente entre os direitos atribuídos a uma e a outra instituição familiar gera uma espécie de hierarquia ou até mesmo rebaixamento da família gerada pela união estável o que não deve ser admitido no ordenamento jurídico uma vez que a Constituição Federal não tratou de forma hierarquizada as formas de instituição de família. Dessa forma, entende-se que o artigo 1.790 do Código Civil é inconstitucional, uma vez que gera discriminação em relação à entidade familiar formada por meio de união estável, violando, assim, os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

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