Controle de constitucionalidade: a argüição de descumprimento de preceito fundamental: aspectos doutrinários e da jurisprudência do STF

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O presente trabalho acadêmico visa trazer em suas linhas uma discussão polêmica e inovadora no direito positivo brasileiro. Em um certo momento a Argüição de descumprimento de preceito fundamental era apenas uma previsão constitucional inserida pelo legislador originário na Constituição de 1988 por meio do § 1º do artigo 102, no entanto sem nenhuma aplicação efetiva ou imediata, já que previa eficácia limitada, o que exigia sua regulamentação por lei. Assim, na condição de letra morta, era vista com poucas especulações, pouco se falava ou se questionava sobre o que mais tarde viria a ser a mais nova ação de controle de constitucionalidade no país, capaz de atrair doutrinadores, magistrados, juristas e estudiosos na persecução da compreensão hermenêutica trazida pela promulgação da lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Mas a partir daí é que começam as críticas a respeito da lei: seria ela capaz de prever competência ao nosso tribunal constitucional, guardião das leis supremas do povo, natureza essa apenas do legislador originário e não de um legislador ordinário. A maior celeuma, percebida pelo estudo realizado, trata da previsão de controle de constitucionalidade dos atos normativos municipais, um instituto novo, porém bastante vigoroso porque traz à baila a discussão sobre a vasta competência do Supremo Tribunal Federal, o que por certo dificulta sua segurança jurídica. Mas há ainda discussão sobre a própria interpretação da locução preceito fundamental, qual seria seu sentido e alcance diante do ordenamento jurídico brasileiro e de outros países. Também nos resta falar sobre o requisito elementar da proposição da ação argüição que vem a ser sua subsidiariedade, assim dizendo que o ajuizamento depende do exaurimento de todas as vias normais de controle jurisdicional de constitucionalidade. Resta saber que ao Supremo Tribunal Federal, guardião e interprete máximo de nossa constituição, foi atribuída a zelosa tarefa de pronunciar sobre a constitucionalidade ou não dessa mais nova ação objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

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CAVARZAN, Walmiria Vicente. Controle de constitucionalidade - a argüição de descumprimento de preceito fundamental: aspectos doutrinários e da jurisprudência do STF. 2007. 109 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Público e Finanças Públicas, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2007.

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