A efetivação dos direitos humanos à luz do direito internacional público: a subjetividade internacional do indivíduo frente aos paradigmas contemporâneos

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As constantes violações aos direitos humanos, ainda vivenciadas neste século XXI, requerem uma mobilização da comunidade internacional para garantir a efetiva proteção da pessoa humana. O presente trabalho analisa humanisticamente o Direito Internacional Público, sob o fundamento do princípio da dignidade da pessoa humana. Sustenta-se que o reconhecimento da subjetividade internacional do indivíduo é essencial para a efetivação dos direitos humanos. Dessa forma, é empreendida uma análise essencialmente doutrinária e filosófica do Direito Internacional Público, uma vez que o estudo da doutrina é essencial à compreensão do fenômeno jurídico e o da filosofia é preponderante para uma reflexão crítica acerca dos sistemas político-jurídicos das sociedades humanas. O atual contexto global, em que problemas aparentemente internos são submetidos à apreciação da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança ou, ainda, dos tribunais e das cortes internacionais, impõe a revisão do interestatismo e a assunção do indivíduo como sujeito de direitos tanto no âmbito interno de cada Estado, como na esfera internacional.

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