O princípio da coculpabilidade como circunstância atenuante genérica no direito penal brasileiro

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A presente monografia tem como objetivo analisar o princípio da coculpabilidade estatal e a sua aplicação no direito penal brasileiro. Uma das finalidades essenciais do Estado Democrático de Direito é garantir os valores elencados em sua Carta Magna. Diante da criminalidade excessiva, cabe dizer que o Estado tem sido omisso no que tange à efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição, pois a ineficiência estatal tende a criar vulnerabilidade no interior do indivíduo. O Estado sendo inoperante quanto ao oferecimento de condições necessárias para se obter uma vida digna e razoável, corrobora com o aumento da prática criminosa, pois parcela da sociedade recorre a esse meio para obter o seu sustento e o de sua família. Nesse contexto, surge o princípio da coculpabilidade penal do Estado, que busca imputar ao Estado parte da responsabilidade da ocorrência de alguns crimes. A pesquisa demonstra que o crime é um fenômeno social e crescente, e que pode ser explicado pela omissão estatal. A coculpabilidade já está prevista em ordenamentos jurídicos estrangeiros, especificamente os países latino-americos. Diante disso, a conclusão apontada demonstra a necessidade de se positivar o princípio da coculpabilidade no ordenamento jurídico, e a sua efetivação no momento da aplicação da pena, o que acarretará na aproximação do Direito Penal Brasileiro ao corpo social.

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