A lei da alienação parental como instrumento de proteção dos direitos fundamentais e dos direitos da personalidade da criança e do adolescente
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O trabalho trata sobre a Lei de Alienação Parental como possível forma de
proteção dos direitos fundamentais e de personalidade da criança e do adolescente. A Lei veda
e pune a prática de alienação parental, uma forma de violar o desenvolvimento pleno e digno
do menor, por um de seus genitores em virtude do outro. A abordagem busca mostrar que a
aplicação da Lei 12.318, de agosto de 2010, em conjunto com a Constituição Federal, o
Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como objetivo a garantia da
proteção integral dos infantes. A pesquisa conclui que, os genitores ao praticarem atos
considerados como de alienação parental, geram danos irreversíveis aos menores. Assim, a lei
surge como forma de resguardo aos abusos psicológicos e aos direitos essenciais a estes,
cabendo ao Estado a plena aplicabilidade da Lei para tratar as crianças e adolescentes como
sujeito de direitos.