Incorporação imobiliária: a cobrança de juros antes da entrega das chaves
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A questão tratada na presente pesquisa refere-se à possibilidade de cobrança de juros antes da
entrega das chaves nos contratos de incorporação imobiliária, que, apesar de atualmente restar
possibilitada pela jurisprudência mais autorizada no campo do Direito Civil – proveniente do
STJ -, encontra divergências intermináveis nos tribunais estaduais, que insistem em levar a
rediscussão da matéria à última instância. Referida autorização, como se verá, tem por base
fundamentos que se ligam diretamente ao tipo específico de contrato, inerente ao instituto da
incorporação imobiliária, que prevê o pagamento antecipado como forma de possibilitar a
construção do empreendimento. Não ocorrendo essa situação, o pagamento parcelado enseja a
cobrança de juros pelo uso do capital do próprio incorporador ao invés da utilização daquele
pertencente ao adquirente e originário financiador da obra.