A competência da justiça do trabalho para julgar ações decorrentes de acidente de trabalho
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Este trabalho versa sobre a importância da definição da competência
da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização por danos materiais e/ou
morais decorrentes de acidente de trabalho. Trata-se de um direito
constitucionalmente garantido ao trabalhador, inserido no rol dos chamados direitos
sociais. Tendo em vista a magnitude do que está sendo protegido compara-se a
sucessão das normas constitucionais desde 1946 até a emenda Constitucional nº
45/2004. Analisa-se a previsão da competência para julgar as ações supracitadas,
dando especial enfoque ao posicionamento dos tribunais superiores quanto a essa
matéria antes e depois da emenda de 2004, discutindo recentes acórdãos que
denotam a evolução jurisprudencial. Nesse estudo também houve a preocupação
em avaliar a importância do meio ambiente do trabalho. Avalia-se os motivos que
fazem que esse local esteja sujeito a tantas intempéries que causam diminuição ou
incapacidade laborativa do trabalhador. Questiona-se se o objetivo da existência do
judiciário está sendo alcançada. Aborda se a demora para implemento da prestação
jurisdicional à população não prejudica o alcance do seu objetivo. Infere-se que a
credibilidade do Poder Judiciário está sendo maculada devido a inexatidões
existentes nas leis. Conclui-se, outrossim, que tais fatos prejudicam a celeridade e
efetividade dos julgados. O texto baseia-se na doutrina de autores que retratam a
evolução histórico-legislativa das Constituições Brasileiras desde 1946, no aspecto
da distribuição da competência para julgar as ações indenizatórias decorrentes de
acidente de trabalho. Também houve a preocupação em discorrer acerca dos
possíveis desdobramentos que podem se originar de um acidente de trabalho.
Enfatiza-se um dos argumentos utilizados pelos ministros do Supremo Tribunal
Federal para confirmar o posicionamento no sentido de julgar que a Justiça comum
deve ser competente para julgar as ações em comento. Questiona-se se esse
“argumento chamado “unidade de convicção” é suficiente para abalizar a
determinação da competência da Justiça comum.
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Citation
RIBEIRO, Jucelena Martins. A competência da justiça do trabalho para julgar ações decorrentes de acidente de trabalho. 2006. 55 f. Monografia (pós-graduação) - Centro Universitário de Brasília - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Brasília, 2006.