Prescrição como matéria de ordem pública: arguição ex officio e o prequestionamento para recurso extraordinário e recurso especial

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O trabalho monográfico como conclusão de curso tem como objetivo primordial, analisar a possibilidade do reconhecimento das matérias de oficio em sede de recurso extraordinário e especial, bem como refletir acerca do instituto da prescrição como norma de ordem pública. Desse modo, por meio de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legal, foi analisada, inicialmente, a forma de tratamento das questões de ordem pública no processo civil brasileiro atual e, respectivamente, suas peculiaridades. Na sequência foi feito o estudo da prescrição com afinco em seus sucedâneos históricos interpretativos até os dias de hoje, na qual passou a ser tratada como questões de ordem pública, após mudanças introduzidas pela Lei nº 11.280.06, que permitiram ser possível a arguição de ofício pelo magistrado, e, por fim, no último capitulo foram analisados os recursos extraordinários e especiais, com foco na possibilidade ou não de conhecer das matérias de ordem pública por meio dos recursos excepcionais. De forma a esclarecer e sanar algumas dúvidas, a presente pesquisa detalhou as questões mais importantes referentes ao momento de arguição das questões de ordem pública, os recursos extraordinário e especial, como também seus requisitos de admissibilidade e posições acerca da possibilidade ou não de conhecer de oficio as questões de ordem publica nos tribunais superiores. Assim, em face das matérias demonstrarem bastante divergente, foram apresentadas posições doutrinárias e jurisprudências para tentar chegar a um consenso comum, de forma a demonstrar que o caminho mais adequado está a luz dos princípios da economia processual e do devido processo legal.

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