A compatibilidade dos crimes de gestão fraudulenta e temerária com a Constituição Federal de 1988

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UniCEUB

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Os delitos de gestão fraudulenta e temerária são exemplos da chamada administrativização do Direito Penal e surgiram com o intuito de garantir maior segurança e estabilidade ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). A redação do artigo 4º da Lei n. 7.492/86, que tipifica os crimes de gestão fraudulenta e temerária, é objeto de diversos debates na literatura no campo do Direito Penal. Críticos do enunciado legal argumentam que o texto aberto dos tipos penais contraria o princípio da legalidade penal, em sua vertente taxatividade, e, portanto, não seria compatível com a Constituição Federal de 1988. O presente artigo problematiza o debate da validade constitucional dos crimes de gestão fraudulenta e temerária a partir da investigação dos elementos normativos que orientam a interpretação do enunciado. Metodologicamente, o artigo se vale de método dedutivo e utiliza, como técnicas, a revisão da literatura específica sobre o tema, bem assim a análise documental dos atos normativos que informam o que seja o caráter temerário ou fraudulento na gestão da instituição financeira. O artigo sustenta a compatibilidade do tipo penal com a ideia de taxatividade penal, tal como extraída da Constituição, e indica possibilidade de aprimoramento no tratamento normativo do tema por meio de proposição legislativa em tramitação.

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