O dano moral decorrente de violência doméstica por lesão à dignidade da mulher
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Este trabalho abordou o dano moral nas situações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nele foi discutida a possibilidade de aplicação desse meio compensatório para casos sucedidos em virtude de ocorrências prejudiciais no âmbito doméstico e familiar que, muitas vezes, ferem mais a dignidade da pessoa humana do que a integridade física. Para esse questionamento teve-se como resposta a hipótese afirmativa. A solução da problemática em questão se deu especialmente por meio da análise dos fundamentos estabelecidos na Constituição Federal de 1988, no Código Civil de 2002 e na Lei 11.340 de 2006. Não há vedação estabelecida em lei para esse meio de reparação, muito pelo contrário, conforme foi mostrado ao longo deste trabalho, a compensação pelo dano moral será possível, pois havendo o ato ilícito e sendo realizada a comprovação da conseqüência danosa, o responsável pela lesão ficará obrigado a repará-la. Assim como as previsões legais, alguns doutrinadores também se mostraram favoráveis a essa reparação haja vista que esse tipo de violência afeta um bem extrapatrimonial dos direitos da personalidade e o que está conferido à pessoa.