A responsabilidade civil na desistência da adoção

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A presente monografia tem como objetivo compreender a incidência do instituto da responsabilização civil através do dever de indenizar nos casos em que potenciais pais adotivos desistem do processo de adoção depois de já iniciado. Levando-se em conta que crianças e adolescentes são partes hipossuficientes da relação familiar, se analisa a desistência da adoção através do princípio do melhor interesse da criança. Através da análise jurisprudencial, compreendem-se os termos em que a desistência configura conduta ilícita ensejadora de responsabilização civil e em quais casos essa desistência pode ser qualificada como conduta qualificada pelo abuso de direito, utilizando-se conceitos da perda de uma chance e examinando o tempo como um bem jurídico tutelável. Percebeu-se como o tempo é um elemento crucial na adoção de crianças e a importância do estudo sobre o tema, já que são pouquíssimos os doutrinadores da área jurídica, principalmente do Direito das Famílias, que se dedicam sobre as discussões referentes à desistência da adoção. Para compreender melhor como o judiciário julga os casos de desistência da adoção, se analisou os principais pontos em comum das decisões que determinaram a incidência do dever de indenizar e as coincidências fáticas de cada caso que fizeram os magistrados por assim decidir. Dessa forma, foi possível delimitar alguns aspectos que ensejam reparação perante o judiciário nos casos de desistência, como a boa-fé e o decurso do tempo. As análises jurisprudenciais foram construídas a partir da doutrina elencada e na legislação invocada no presente trabalho, na tentativa de um melhor entendimento sobre o tema.

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