A necessidade de outorga de caráter supralegal aos tratados de direito comercial

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Diante de um cenário de intensificação nas relações comerciais, principalmente após a criação da Organização Mundial do Comércio e ao fortalecimento da imagem do Brasil como importante player no comércio internacional, não parece ser prudente, continuar conferindo aos tratados que versam sobre matérias atinentes ao comércio internacional o frágil status de que gozam as leis ordinárias. O Brasil é signatário da Convenção de Viena que preceitua a superioridade das normas internacionais sobre as normas de direito interno. Além disso, o Supremo Tribunal Federal concedeu aos tratados sobre direitos humanos status supralegal em razão de sua matéria. Ademais, o Código Tributário Nacional possui norma expressa pela concessão de caráter superior às leis, para os tratados que versem sobre matéria tributária, sendo, portanto, possível a concessão de status diferenciado a tratados sobre determinadas matérias. Esse deve ser o caso daqueles que versem sobre o comércio internacional, na medida em que gozam de coercibilidade, conferida por Organização Mundial, por intermédio do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.

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