Desconsideração da personalidade jurídica como meio a dar efetividade as sanções administrativas
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A desconsideração da personalidade jurídica é um tema já aplicado em
muitos ramos do direito brasileiro, como no Código de Defesa do Consumidor, no
Código Tributário Nacional, no Código Civil, entre outros. Entretanto persiste
divergência doutrinária quanto à aplicação da Teoria da Despersonificação da
Pessoa Jurídica no âmbito da Lei de Licitações e Contratos, mas especificamente no
que diz respeito às penalizações administrativas. Apesar da ausência de previsão
legal do instituto, tem surgido posicionamentos jurisprudenciais favoráveis à
despersonificação nos casos de desvio de finalidade, abusos de forma e fraude a lei,
em observância aos princípios da moralidade administrativa e indisponibilidade do
interesse público, desde que assegurado ao administrado o contraditório e a ampla
defesa em processo administrativo regular. Corroborando com a moderna tendência
de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa,
destaca-se a inovação trazida pela Lei nº 9.433/2005 – Lei de Licitações do Estado
da Bahia, que prevê tal instituto em seu art. 200.