O papel do Banco Central do Brasil no combate e prevenção a lavagem de dinheiro nas instituições financeiras brasileiras.
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Em 1998 foi aprovado, no Brasil, a Lei de nº 9.613, que viria a ser conhecida com a lei de
lavagem de dinheiro (LLD), sendo alterada pontualmente em 2012 pela Lei de nº 12.683 e
concluindo o arcabouço legal do Banco Central do Brasil com a Lei Complementar 105. A
complexidade da lavagem de dinheiro evolui cotidianamente, portanto, assim devem ser
aperfeiçoados os sistemas e mecanismos legais que a previnem e combatem. Logo, haja vista
o vultuoso papel desempenhado pelo Bacen como órgão regulador do Sistema Financeiro
Nacional (SFN), é necessário identificar quais os esforços empregados pelo Banco Central do
Brasil, em ordem a combater e prevenir o crime de lavagem de dinheiro, nas instituições
financeiras brasileiras? O presente trabalho trata do papel efetivamente desempenhado por
essa entidade reguladora no combate e prevenção do crime supracitado. Foi realizado um
estudo de natureza exploratória e uma pesquisa bibliográfica, analisando material
bibliográfico diverso como por exemplo livros, teses, periódicos, informações disponíveis em
sites específicos e artigos científicos. A análise dos materiais permitiu deixar claro o papel do
Banco Central, responsável por prevenir e combater a lavagem de dinheiro em solo Brasileiro.
Também foi possível concluir que o papel do Banco Central na matéria é configurado através
das avaliações de controles internos e compliance1 realizadas pelos colaboradores do Bacen,
levando em conta os mais diversos aspectos operacionais, sendo também possível identificar
quais pontos são analisados, cursos de ação, material coletado, e também como o mesmo
procede ao receber notificações de atitudes suspeitas, emitidas por todas as instituições
financeiras que fazem parte do sistema financeiro nacional, e que são permitidas funcionar
por ele.