Prisão preventiva prazo de duração e a (des)construção jurisprudencial
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O ordenamento jurídico brasileiro incorporou diversos tratados internacionais de direitos humanos, incluindo-os na Constituição Federal de 1988. O direito à duração razoável do processo provem da Convenção Americana de Direitos Humanos e foi adicionado na Carta Magna no inciso LXXVIII no artigo 5º que traz a seguinte redação “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Tal garantia se faz ainda mais necessária em relação aos presos provisórios, que por muitas vezes, são segregados por anos sem condenação definitiva, invertendo o caráter de cautelaridade da prisão para penalização. Mesmo com a relativamente recente Lei 12.403/11, que trouxe diversas alterações no âmbito das prisões e medidas cautelares, a prisão preventiva, que é a prisão cautelar por excelência, permaneceu sem limitação. A jurisprudência tem aplicado critérios de razoabilidade e proporcionalidade para evitar o abuso na atuação do julgador e assim evitar também a constrição ilegal e excessiva dos presos preventivamente.
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BESERRA, Kariny Santana. Prisão preventiva prazo de duração e a (des)construção jurisprudencial. 2018. 55 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.