A liberdade de crença religiosa como direito humano fundamental à luz da Lei nº 13.796/2019
| dc.contributor.author | Borges, Isabela Silva | |
| dc.date.accessioned | 2019-07-10T13:27:40Z | |
| dc.date.available | 2019-07-10T13:27:40Z | |
| dc.date.criacao | 2019 | |
| dc.date.issued | 2019 | |
| dc.description.abstract | A presente pesquisa científica tem como objetivo defender o reconhecimento da liberdade religiosa como direito humano fundamental, inerente a todo e qualquer ser humano, diante da sua íntima e essencial relação com a dignidade da pessoa humana, realizando uma breve análise do atual cenário jurídico Brasileiro quanto à proteção e efetivação de tal direito e trazendo como objeto de estudo a recente elaboração e aprovação da Lei nº 13.796/2019. Ao longo do tempo, a doutrina e a jurisprudência buscaram um conceito acerca do que se considera ser a dignidade da pessoa humana. A conclusão que se chegou foi de que, em razão de sua característica de mutabilidade, a dignidade da pessoa humana não pode ser definida de maneira fixista, pois esta se molda aos valores e diversidades que se manifestam nas sociedades democráticas de acordo com o passar do tempo. Embora sua definição possa abranger mais ou menos direitos, a depender da sociedade em que é inserida, não há que se discordar sobre sua relação direta aos direitos humanos, já que na própria definição destes, a dignidade configura como indispensável à vida social do ser humano. Por isso, a aplicação dos princípios da igualdade e da não discriminação são norteadores do respeito das liberdades inerentes à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, a Declaração Universal dos Direitos Humanos elenca os principais direitos a serem preservados, sem desconsiderar outros tantos que possam surgir no decorrer da evolução humana. Entre eles, temos o direito humano fundamental de crença religiosa, onde o Estado atua como protetor e limitador de seu exercício. A Constituição Federal de 1988, embora tenha trazido em seu bojo à proteção a tal liberdade, carecia de uma norma mais especifica que visasse garantir aos professantes de determinadas crenças religiosas o direito de escusa, sem punições ou prejuízos, em função de sua religião, à certas práticas da vida cotidiana. No início do ano corrente este normativo foi criado, nascendo assim a Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | BORGES, Isabela Silva. A liberdade de crença religiosa como direito humano fundamental à luz da Lei nº 13.796/2019. 2019. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
| dc.identifier.orientador | Leão, Renato Zerbini Ribeiro | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/13320 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direitos Humanos | pt_BR |
| dc.subject | Dignidade da pessoa humana | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade de crença religiosa | pt_BR |
| dc.subject | Lei nº 13.796/2019 | pt_BR |
| dc.title | A liberdade de crença religiosa como direito humano fundamental à luz da Lei nº 13.796/2019 | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |