A (in)constitucionalidade e a (i)legalidade do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF

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O presente estudo monográfico analisou o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), disciplinado no artigo 25, § 9°, do Decreto n. 70.235/72 e no artigo 54 do Regimento Interno do CARF, à luz do “sobreprincípio” da segurança jurídica, verificando a incompatibilidade do voto duplo nos Tribunais Administrativos; bem como a ausência de vinculação ao artigo 112 do Código Tributário Nacional que determina que em caso de dúvida interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado. Nesse sentido, foi feito, inicialmente, uma análise do processo administrativo fiscal federal - formalizado através da impugnação ao auto de infração ou à notificação de lançamento -, cuja constituição definitiva do crédito tributário é condicionada a decisão definitiva do processo administrativo. Em seguida, analisou-se o “sobreprincípio” da segurança jurídica, eis que, relacionado ao direito tributário, funciona como alicerce a proteção sobre a relação jurídica, social, politica e econômica entre o Fisco e o contribuinte. Na sequência, analisou-se a figura do voto de qualidade na ótica do voto duplo; bem como o artigo 112 do CTN, observando a vontade original do legislador no anteprojeto do referido Código. Conclui-se pela inconstitucionalidade e ilegalidade do voto de qualidade no âmbito do CARF, mas que tal matéria será analisada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.731/DF, cuja decisão produzirá efeitos erga omnes e ex tunc, ensejando, em caso de pronunciamento contrário ao disposto no referido § 9° do artigo 25 do Decreto n. 70/235/72, a nulidade dos julgamentos proferidos por voto de qualidade, salvo modulação dos efeitos.

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RIBEIRO, Rafaella Alencar. A (in)constitucionalidade e a (i)legalidade do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. 2017. 68 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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