O acordo de não persecução penal: análise sobre a sua (in)constitucionalidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro

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O presente artigo tem como objeto o estudo crítico do acordo de não persecução penal, instituído pela Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e posteriormente regulamentado pela Lei 13.964/2019, verificando se as modificações promovidas no Código de Processo Penal respeitam o sistema processual vigente. Inicialmente, será analisada, de forma histórica e sociológica, a justiça negociada e sua consolidação no ordenamento jurídico brasileiro, como vetor para o surgimento de novos mecanismos. Aliado a isso, será examinada a corrente teórica do utilitarismo processual, que respalda, em grande parte, a justiça negociada. Dentro do escopo do artigo, será analisado o ANPP, previsto no art. 28-A do CPP, de forma a detalhar sua aplicabilidade no direito processual, o que esbarra numa possível inconstitucionalidade. Com isso, será indicadas as anomalias presentes no emprego desse mecanismo no processo penal, para que eventualmente seja alvo de reformas legislativas, de modo a observar direitos e garantias fundamentais. Como método de pesquisa, será utilizada a pesquisa exploratória e a revisão bibliográfica, para que sejam coletadas informações sobre o ANPP e suas consequências jurídicas, com foco em obter respostas mais assertivas sobre o tema.

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SOUZA, Carlos Henrique Brilhante de. O acordo de não persecução penal: análise sobre a sua (in)constitucionalidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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