A violência de gênero da pornografia de vingança em aplicativos de mensagens instantâneas: uma análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça

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Ao se ter em vista que o avanço tecnológico trouxe inúmeras facilidades para o cotidiano da sociedade, mas, na mesma senda, o advento de novos crimes digitais, a pornografia não consentida, um crime de violência de gênero, aumentou significativamente, principalmente com o advento de aplicativos de mensagens instantâneas. Pesquisa-se, assim, sobre qual é a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos artigos 15 e 21 do Marco Civil da Internet, a fim de descobrir se lei e a jurisprudência contribuem com a retirada da pornografia de vingança pelas empresas de provisão de aplicação. Realiza-se, então, uma pesquisa adotando o procedimento metodológico de pesquisa jurisprudencial com revisão bibliográfica. Diante disso, verifica-se que a pornografia não consentida viola intimamente os direitos de personalidade e é tratada como violência de gênero de acordo com seu histórico patriarcal imposto às mulheres, que apesar dos entendimentos dúbios, o Marco Civil da Internet traz meios de se penalizar e obrigar a guarda, disponibilização e retirada do conteúdo incluso por seus usuários e que apesar do Superior Tribunal de Justiça defender a aplicação do artigo 21, defende a não obrigatoriedade dos provedores de aplicação em manter e entregar a justiça os conteúdos de mensagens privadas, o que impõe a constatação de que as decisões são aparentemente consoantes, mas na aplicação do presente tema se tornam antagônicas.

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LOPES, Raíssa de Almeida. A violência de gênero da pornografia de vingança em aplicativos de mensagens instantâneas: uma análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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