A controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002

dc.contributor.advisorVieira, Danilo Porfírio de Castro
dc.contributor.authorPorto, Drielle de Oliveira Rodrigues
dc.date.accessioned2014-08-28T10:32:30Z
dc.date.available2014-08-28T10:32:30Z
dc.date.criacao2014-08-28
dc.date.issued2013
dc.description.abstractO presente trabalho trata sobre o direito sucessório do companheiro sobrevivente, abordando a matéria nas Leis 8.971/94 e 9.271/96, e principalmente o artigo 1.790 do Código Civil de 2002 com objetivo de analisar a sua constitucionalidade, mostrando algumas questões críticas e uma provável solução. Na tentativa de conceder um tratamento igualitário e justo a melhor forma é aplicar as regras do artigo 1.829 do novo Código Civil, dessa maneira, os princípios constitucionais e a entidade familiar, protegida pelo artigo 226, parágrafo terceiro da Carta Magna, seriam respeitados. Desde o advento do referido Código Civil, é necessário examinar se as alterações ocorridas conferiram ou subtraíram os direitos conquistados com muito esforço pela sociedade. O artigo em estudo inovou o direito à sucessão dos companheiros, despertando discussões doutrinárias e jurisprudenciais de grandes proporções. Duas correntes divergiram sobre o tema. Uma defendendo a inconstitucionalidade e a outra a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/235/5198
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCompanheiropt_BR
dc.subjectCônjugept_BR
dc.subjectDireito sucessóriopt_BR
dc.subjectArtigo 1.790pt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleA controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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