Direito penal do inimigo: noções e críticas a uma teoria jurídica baseada na inimizade

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O Direito Penal do Inimigo representa teoria jurídica relativamente recente, concebida em 1985 pelo jurista alemão Gunther Jakobs, que alterou, a partir de 1999, sua posição de crítica para a de defesa; culminando em posicionamento de justificação e legitimação a partir de 2003. Esse tipo de Direito visaria basicamente implementar um Direito de Guerra em tempos de paz no combate aos rotulados como inimigos. Estes seriam aqueles que não ofereceriam segurança cognitiva adequada de seu comportamento pessoal e teriam deliberadamente saído do estado ordenado juridicamente ou se recusado a ingressar nele. Jakobs relaciona entre os inimigos integrantes da criminalidade organizada, criminosos econômicos, terroristas e autores de delitos sexuais e outras infrações penais perigosas. Haveria, no Direito Penal do Inimigo, divisão entre dois Direitos penais dentro de mesmo sistema. Um para os cidadãos, com todas as garantias e os direitos fundamentais inerentes ao Direito e ao Processo Penal Ordinários, e outro para os inimigos, sujeitos a serem considerados tãosomente objetos de coação. O inimigo, por conseguinte, é considerado não-pessoa, entregue ao juízo de seus carrascos. O Direito penal do Inimigo viola uma série de preceitos constitucionais inerentes ao estado democrático, embora já esteja presente em diversos ordenamentos jurídicos internacionais, notadamente a partir dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos da América. No que tange ao Brasil, estaria o Direito Penal do Inimigo representado, dentre outros, no Regime Disciplinar Diferenciado e na Lei de Combate ao Crime Organizado. A teoria jurídica tende a crescer, ainda que ilegitimamente; logo, cogita-se sobre sua efetiva regulamentação a fim de se evitar mal maior. O problema de se conceder poder praticamente ilimitado às instâncias formais de controle social permanece, porém, já que o controle de suas ações restaria profundamente reduzido.

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RIBAS, Victos Fernandes. Direito Penal do inimigo: noções e críticas a uma teoria jurídica baseada na inimizade. 2006. 82 f. Monografia (pós-graduação) - Centro Universitário de Brasília - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Brasília, 2006.

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