A possibilidade de desistência do recurso especial repetitivo escolhido como paradigma de julgamento no Superior Tribunal de Justiça
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O presente trabalho monográfico trata a respeito da polemica questão que envolve a possibilidade de desistência do recorrente na hipótese de seu recurso especial ter sido escolhido como paradigma de julgamento dos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. A questão que envolve o tema destaca uma disputa de prevalência de direito individual com interesse público, tendo em vista o art. 501 do Código de Processo Civil conferir poder a parte para desistir de seu recurso a qualquer tempo e a seu critério, e em contrapartida a decisão da Corte Especial do STJ, ter decidido no julgamento da Questão de Ordem do REsp 1.063.343/RS pela impossibilidade da parte exercer seu direito, em virtude de prevalecer o direito público caracterizado pelos milhares de recursos sobrestados que serão processados após o julgamento do representativo. Para melhor análise da questão, a presente monografia tratou inicialmente do Superior Tribunal de Justiça, relatando sua função primordial de unificador da legislação infraconstitucional exercida por meio de julgamentos do Recurso Especial, o qual também foi analisado, destacando suas peculiaridades, requisitos, a necessidade da questão federal e o seu processo de julgamento. Na segunda parte do trabalho analisa-se o instituto da desistência e por fim o julgado da Questão de Ordem acima mencionada, e a posição e alternativas criadas por renomados juristas brasileiros, para que os interesses públicos e privados pudessem ser atendidos.