Sistema penal brasiliense: uma expressão racista de exclusão social.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a influência do fator raça para determinar a exclusão social, levando-se em consideração dados estatísticos do Ministério da Justiça, da pesquisa realizada pelo Instituto Sangari e da Síntese dos indicadores sociais lançada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse sentindo, aborda-se o processo histórico pelo qual passou o sistema penal brasileiro e em seguida delimita-se o tema para a realidade do Distrito Federal. É perceptível que a necessidade de controlar os negros no período pós-abolição orienta, até hoje, a lógica de atuação do sistema penal. Com as diversas formas de exclusão social, é possível verificar o "campo minado" construído em torno da população negra. Ao avançar no estudo e comparar os dados estatísticos pesquisados com o marco teórico apresentado, aparece a plataforma genocida do Estado Brasileiro. Analisando especificamente a situação do Distrito Federal, constata-se que, inclusive na capital do país, impera o genocídio. O tipo penal genocídio foi previsto pela Convenção para sua prevenção e repressão, sendo recepcionada pelo Brasil. Ao longo da pesquisa, verificou-se que o genocídio pode se dar não só pela ação, mas também pela omissão estatal. O extermínio da população negra é justificado pelo controle social penal, sendo legitimado pela ideologia da defesa social. Dessa forma, é possível constatar o papel determinante do fator raça para a potencial criminalização e exclusão social.

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