A flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil no Brasil pela homologação de sentenças eclesiásticas de nulidade matrimonial
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Este artigo analisa a flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil brasileiro
decorrente da homologação de sentenças eclesiásticas de nulidade matrimonial. A partir de
uma abordagem crítica, são examinados os fundamentos do Direito Civil e do Direito
Canônico, com foco nas suas diferenças quanto aos critérios de nulidade matrimonial. O
estudo se concentra na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente no
caso da Sentença Estrangeira Contestada (SEC) 11.962/EX - que reconheceu efeitos civis a
uma sentença de nulidade emitida pela Santa Sé - para avaliar como a homologação de
sentenças eclesiásticas pode influenciar a interpretação das hipóteses de anulação previstas no
Código Civil brasileiro. Além disso, são discutidos os impactos práticos dessa integração de
normas religiosas e civis, incluindo questões relacionadas à partilha de bens e aos direitos dos
cônjuges. Desta forma, a homologação de sentenças eclesiásticas pelo ordenamento jurídico
brasileiro promove uma possível flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil,
suscitando debates sobre a compatibilidade e os limites da convivência entre normas
canônicas e civis.
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VENSON, Letícia Araújo Silva. A flexibilização das hipóteses de anulação do casamento civil no Brasil pela homologação de sentenças eclesiásticas de nulidade matrimonial. 2025. Trabalho de Conclusão de Curo (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.