Possibilidade jurídica da personificação animal
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O objetivo do presente trabalho é abordar o direito dos animais, analisando a possibilidade de
atribuir-lhes personalidade jurídica. Os animais,não-humanos, por muito tempo foram
considerados simples meios de exploração, subjugados pelos seres humanos sob influência da
doutrina antropocêntrica. Com o passar do tempo, e na medida em que o homem foi
degradando os recursos naturais, de forma a alterar o equilíbrio do ecossistema, houve um
despertar para a conservação do meioambiente, compreendendo a necessidade de preservação
e solidariedade para com as gerações futuras. Assim, surgiram correntes que buscavam retirar
o homem do centro do universo, para colocar a vida em sentido latu sensu em primeiro lugar,
com destaque para a doutrina do biocentrismo mitigado na qual se desenvolve o pensamento
acerca do direito dos animais. A defesa dos animais envolve as teorias do bem-estarismo e do
abolicionismo. A primeira defende a proteção dos animais, a fim de minimizar-lhes o
sofrimento, enquanto que a segunda luta por acabar com qualquer tipo de exploração. Nessa
última é que se desenvolvem as correntes, no Brasil, que têm como objetivo retirar os animais
da condição de propriedade, para atribuir-lhes valor intrínseco, transformando-os em sujeitos
de direito. Há, nesse ponto, uma diferenciação entre o entendimento que os compreende como
sujeitos de direito despersonalizados e aquele que defende a atribuição de personalidade
jurídica. Conclui-se pela maior adequação da corrente que defende a concessão de
personalidade jurídica. Para viabilizá-la, necessária se faz a refutação da condição dos animais
como propriedade, concepção essa mantida pela doutrina civilista tradicional no ordenamento
jurídico brasileiro. Igualmente essencial é a interpretação do direito em conjunto com outras
ciências, bem como a conscientização da população acerca da necessidade de defesa dos
animais, a fim de atribuir-lhes os direitos fundamentais inerentes a uma vida digna.