A investigação criminal pelo Ministério Público (PEC 37) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
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O trabalho ora exposto trata do poder de investigação criminal do Ministério Público. A razão da pesquisa nasceu devido à propositura da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. A PEC 37/2011, sugerida pelo Deputado e ex-Delegado de Polícia Lourival Mendes (PT do B/MA), tinha como escopo privatizar a competência para presidir as investigações, dando o monopólio de tal poder-dever as polícias judiciárias. O tema vergastado sempre foi de grande relevância e conflituosidade no âmbito jurídico brasileiro, existindo duas fortes correntes. A primeira em prol da figura do promotor investigador e, a segunda em desfavor do poder de investigação do órgão ministerial. Assim, o presente trabalho tem como escopo primeiramente, apresentar o que foi o Projeto de Emenda Constitucional 37/2011, os argumentos contra e a favor ao tema vergastado. Ademais, buscar-se-á informar as atribuições destinadas ao Ministério Público e as instituições polícias. E por fim, apresentará a tendência jurisprudencial sobre o assunto perante o Supremo Tribunal Federal.