A investigação criminal pelo Ministério Público (PEC 37) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

dc.contributor.authorBarros, Isabela Mesquita de
dc.date.accessioned2014-09-19T13:21:34Z
dc.date.available2014-09-19T13:21:34Z
dc.date.criacao2014-09-19
dc.date.issued2014
dc.description.abstractO trabalho ora exposto trata do poder de investigação criminal do Ministério Público. A razão da pesquisa nasceu devido à propositura da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. A PEC 37/2011, sugerida pelo Deputado e ex-Delegado de Polícia Lourival Mendes (PT do B/MA), tinha como escopo privatizar a competência para presidir as investigações, dando o monopólio de tal poder-dever as polícias judiciárias. O tema vergastado sempre foi de grande relevância e conflituosidade no âmbito jurídico brasileiro, existindo duas fortes correntes. A primeira em prol da figura do promotor investigador e, a segunda em desfavor do poder de investigação do órgão ministerial. Assim, o presente trabalho tem como escopo primeiramente, apresentar o que foi o Projeto de Emenda Constitucional 37/2011, os argumentos contra e a favor ao tema vergastado. Ademais, buscar-se-á informar as atribuições destinadas ao Ministério Público e as instituições polícias. E por fim, apresentará a tendência jurisprudencial sobre o assunto perante o Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.identifier.orientadorTaquary, Eneidapt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/5545
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPEC 37pt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectInvestigação criminalpt_BR
dc.subjectInquérito policialpt_BR
dc.titleA investigação criminal pelo Ministério Público (PEC 37) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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