Alienação fiduciária de bem imóvel: a irrazoabilidade do lance mínimo para o segundo leilão inferior à 50% do valor do bem alienado
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O presente trabalho aborda a alienação fiduciária de bens imóveis, regulada pela
Lei 9.514/97, utilizada em negócios imobiliários como garantia da operação. Analisa-se como
está sendo tratada a redação do §2º do artigo 27 da Lei 9.514/97, o qual prevê que “no
segundo leilão não será aceito lance inferior ao valor da dívida”, mas nada ressalva sobre a
possibilidade de o valor da dívida ser muito inferior ao valor do imóvel. Utilizando da
metodologia exploratória com pesquisa bibliográfica, com base na legislação vigente,
busca-se compreender o que vincula o credor fiduciário e o devedor fiduciante, e investiga-se
na doutrina e na jurisprudência as correntes opostas. Verifica-se uma tendência atual no
sentido de ser o dispositivo omisso, autorizando a aplicação, em analogia, do artigo 891 e §
único do CPC para leilões extrajudiciais.