Alienação fiduciária de bem imóvel: a irrazoabilidade do lance mínimo para o segundo leilão inferior à 50% do valor do bem alienado

dc.contributor.authorSilva, Tanara Rocha de Araújo e
dc.date.accessioned2022-02-14T22:19:17Z
dc.date.available2022-02-14T22:19:17Z
dc.date.criacao2021
dc.date.issued2021
dc.description.abstractO presente trabalho aborda a alienação fiduciária de bens imóveis, regulada pela Lei 9.514/97, utilizada em negócios imobiliários como garantia da operação. Analisa-se como está sendo tratada a redação do §2º do artigo 27 da Lei 9.514/97, o qual prevê que “no segundo leilão não será aceito lance inferior ao valor da dívida”, mas nada ressalva sobre a possibilidade de o valor da dívida ser muito inferior ao valor do imóvel. Utilizando da metodologia exploratória com pesquisa bibliográfica, com base na legislação vigente, busca-se compreender o que vincula o credor fiduciário e o devedor fiduciante, e investiga-se na doutrina e na jurisprudência as correntes opostas. Verifica-se uma tendência atual no sentido de ser o dispositivo omisso, autorizando a aplicação, em analogia, do artigo 891 e § único do CPC para leilões extrajudiciais.pt_BR
dc.identifier.orientadorPaulo Rená da Silva Santarempt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15662
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectAlienação fiduciáriapt_BR
dc.subjectLeilão extrajudicialpt_BR
dc.subjectLance mínimopt_BR
dc.subjectPreço vilpt_BR
dc.subjectPrecedentept_BR
dc.titleAlienação fiduciária de bem imóvel: a irrazoabilidade do lance mínimo para o segundo leilão inferior à 50% do valor do bem alienadopt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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