Análise dos critérios de atribuição de culpa dos entes e das entidades da administração pública direta e indireta, nos casos de terceirização de serviço, no âmbito do segundo grau perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a partir do estabelecimento do Tema 246 do Supremo Tribunal Federal
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Este artigo tem o escopo de realizar uma análise de 12 acórdãos oriundos das três turmas
recursais do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a partir do ano de 2022,
precisamente sobre os critérios utilizados pelos desembargadores para determinar a
responsabilidade subsidiária de entes e entidades da Administração Pública, direta e indireta, nas
esferas da União e do Distrito Federal, em contratos de terceirização de serviço, a partir da
proposição firmada no Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, em 01/10/2019. O interesse na
pesquisa que deu origem a este escrito surgiu em razão do Tema 246 ter instituído um novo
paradigma para os julgamentos nas instâncias trabalhistas de origem, a respeito da
responsabilidade da Administração Pública em relação às obrigações trabalhistas de empresas
prestadoras de serviço. Nesta perspectiva, a pesquisa se propôs a observar a consolidação dos
novos padrões para a comprovação de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos
contratos, assim como se já há a consolidação de uma jurisprudência sobre a matéria no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
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ANDRADE, Veruska Lima da Silva. Análise dos critérios de atribuição de culpa dos entes e das entidades da administração pública direta e indireta, nos casos de terceirização de serviço, no âmbito do segundo grau perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a partir do estabelecimento do Tema 246 do Supremo Tribunal Federal. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.