Por que o deficiente auditivo não foi contemplado com a isenção de IPI, prevista na Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995?
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A relevância desse artigo é a busca pelo entendimento do motivo que gerou a exclusão do deficiente auditivo da lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na compra de automóveis para realizar o transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, inexistindo um tratamento igualitário entre os diversos tipos de deficientes.
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ARAUJO, Bianca da Veiga. Por que o deficiente auditivo não foi contemplado com a isenção de IPI, prevista na Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995? 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.