Por que o deficiente auditivo não foi contemplado com a isenção de IPI, prevista na Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995?

dc.contributor.authorAraujo, Bianca da Veiga
dc.date.accessioned2020-01-15T12:05:30Z
dc.date.available2020-01-15T12:05:30Z
dc.date.criacao2019
dc.date.issued2019
dc.description.abstractA relevância desse artigo é a busca pelo entendimento do motivo que gerou a exclusão do deficiente auditivo da lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na compra de automóveis para realizar o transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, inexistindo um tratamento igualitário entre os diversos tipos de deficientes.pt_BR
dc.identifier.citationARAUJO, Bianca da Veiga. Por que o deficiente auditivo não foi contemplado com a isenção de IPI, prevista na Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995? 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.orientadorMarques, Sabrina Durigonpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/13800
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso legislativopt_BR
dc.subjectProjeto de Leipt_BR
dc.subjectIsenção de IPIpt_BR
dc.subjectExclusãopt_BR
dc.subjectDeficiente auditivopt_BR
dc.titlePor que o deficiente auditivo não foi contemplado com a isenção de IPI, prevista na Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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