Cláusula de raio nos contratos de shopping center: uma infração à ordem econômica?
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O presente artigo tem como objetivo avaliar a cláusula de raio nos contratos de shopping center sob o prisma de representar ou não uma infração à ordem econômica, sendo discutida sua racionalidade econômica e preocupações anticoncorrenciais. Desta forma, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, buscando embasamento teórico em artigos publicados, livros e decisões do CADE, a fim da legitimação dos pontos favoráveis e desfavoráveis discutidos. Assim, foi concluído que a (i)licitude da cláusula de raio não deve ser per se, mas analisada com base na regra da razão, conforme vem sendo utilizada no CADE, avaliando as circunstâncias do caso concreto para determinar seus efeitos como razoáveis e justificáveis ou anticompetitivos, capazes de infringir à ordem econômica.