Cláusula de raio nos contratos de shopping center: uma infração à ordem econômica?

dc.contributor.authorFarias, José Higor Oliveira
dc.date.accessioned2022-08-31T13:00:16Z
dc.date.available2022-08-31T13:00:16Z
dc.date.criacao2022
dc.date.issued2022
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo avaliar a cláusula de raio nos contratos de shopping center sob o prisma de representar ou não uma infração à ordem econômica, sendo discutida sua racionalidade econômica e preocupações anticoncorrenciais. Desta forma, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, buscando embasamento teórico em artigos publicados, livros e decisões do CADE, a fim da legitimação dos pontos favoráveis e desfavoráveis discutidos. Assim, foi concluído que a (i)licitude da cláusula de raio não deve ser per se, mas analisada com base na regra da razão, conforme vem sendo utilizada no CADE, avaliando as circunstâncias do caso concreto para determinar seus efeitos como razoáveis e justificáveis ou anticompetitivos, capazes de infringir à ordem econômica.pt_BR
dc.identifier.orientadorHumberto Cunha dos Santospt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16123
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCláusula de raiopt_BR
dc.subjectContratos de shopping centerpt_BR
dc.titleCláusula de raio nos contratos de shopping center: uma infração à ordem econômica?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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