Aquisição de bem imóvel em favor de incapaz: uma análise doutrinária, legal e jurisprudencial
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Resumo: Este artigo tem o objetivo de refletir acerca da possibilidade de aquisição de bem
imóvel por menor (incapaz) por meio de doação feita de ascendente a descendente sem a
necessidade de alvará judicial. A pesquisa foi desenvolvida a partir de estudos bibliográficos,
com base em autores consagrados, como: Orlando Gomes, Guilherme Calmon Nogueira da
Gama, Maria Helena Diniz, Cristiano Chaves de Farias e Pablo Stolze Gagliano. Além de
uma breve análise legal, doutrinária e jurisprudencial. Conforme entendimentos percebeu-se
que é possível a doação de imóveis de pai para filho menor (incapaz) sem a necessidade de
autorização judicial. Sendo assim, conclui-se que a doação é plenamente possível, desde que a
quantia doada seja oriunda da parte disponível dos bens.