O contraditório na antecipação de tutela
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Com o fito de dar mais celeridade aos processos, bem como não trazer danos
irreparáveis as partes, o judiciário está concedendo o instituto da antecipação de tutela
sem dar defesa a outra parte atentando assim ao principio do contraditório, sendo
notório a desigualdade processual. Nesse paradigma, em que pese existir situações
que realmente há um caráter de urgência, como é o caso de risco de morte, há
situações que o tempo não é argumento para que haja a concessão sem escutar a
outra a parte, como por exemplo, a reintegração de posse e a revisão de alimentos.
Desse modo, o judiciário terá que ponderar o que realmente é caso de urgência,
analisando as explanações do autor e do réu, bem como subsidiariamente aplicar as
Lei 12.016/2009 e a Lei 8437/1992, seguindo assim os ditames do principio do
contraditório.