O sistema correcional disciplinar brasileiro: uniformizar é preciso, mas há limites
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Entre 2005 e 2023, a Administração Pública Federal brasileira expulsou 9.346 agentes públicos
dos seus quadros, pela prática de infrações disciplinares gravíssimas. É um expurgo
significativo, na tentativa de manter o serviço público em arejada atmosfera de probidade e
eficiência. É o sistema correcional disciplinar do Estado que faz esse trabalho, cuja
uniformidade é o objeto deste estudo, motivado pelas diferenças materiais e processuais
existentes na atividade correcional disciplinar brasileira em face dos servidores públicos civis.
Um exemplo é a possibilidade de a Administração Pública apurar e punir os atos que os
servidores praticam nas suas vidas privadas, como a participação nos atos antidemocráticos de
08/01/2023 e o recebimento fraudulento de benefícios sociais do governo, como o Bolsa
Família e o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. A legislação de alguns
Estados brasileiros permite tal apuração, enquanto a da União e de outros Estados não a
autorizam. O objetivo foi descobrir o grau de uniformidade entre os entes pesquisados, para
propor medidas uniformizantes que permitam a todos os servidores civis receberem tratamento
similar do Estado na esfera administrativa disciplinar. O estudo se justificou pela importância
de identificar os pontos não alinhados para que o referido sistema preserve as características de
unidade e coerência, respeitando o princípio da isonomia para os servidores. A pesquisa foi
exploratória, bibliográfica e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluindo-se
que o nível de uniformidade é muito baixo entre os sete entes investigados, deficitário nas
características de unidade e coerência que devem marcar os sistemas jurídicos, e desatento ao
princípio da isonomia, pois servidores que praticam infrações similares recebem tratamento
diferente do Estado. Concluiu-se, também, que essa falta de uniformidade pode ser mitigada
com uma lei geral nacional sobre a correição disciplinar da União, dos Estados, do DF e dos
Municípios. Concluiu-se, por fim, que a uniformização tem como limite o pacto federativo
brasileiro, por isso a referida lei geral deve ser limitada e ancorada nos direitos fundamentais
previstos constitucionalmente. Assim, o Brasil terá um sistema correcional disciplinar mais
uniforme e isonômico com os seus servidores civis.
Description
Citation
VICENTE, Luciano Rosa. O sistema correcional disciplinar brasileiro: uniformizar é preciso, mas há limites. 2025. Tese (Doutorado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.