O sistema correcional disciplinar brasileiro: uniformizar é preciso, mas há limites

dc.contributor.authorVicente, Luciano Rosa
dc.date.accessioned2026-03-04T17:15:28Z
dc.date.available2026-03-04T17:15:28Z
dc.date.criacao2025
dc.date.issued2025
dc.description.abstractEntre 2005 e 2023, a Administração Pública Federal brasileira expulsou 9.346 agentes públicos dos seus quadros, pela prática de infrações disciplinares gravíssimas. É um expurgo significativo, na tentativa de manter o serviço público em arejada atmosfera de probidade e eficiência. É o sistema correcional disciplinar do Estado que faz esse trabalho, cuja uniformidade é o objeto deste estudo, motivado pelas diferenças materiais e processuais existentes na atividade correcional disciplinar brasileira em face dos servidores públicos civis. Um exemplo é a possibilidade de a Administração Pública apurar e punir os atos que os servidores praticam nas suas vidas privadas, como a participação nos atos antidemocráticos de 08/01/2023 e o recebimento fraudulento de benefícios sociais do governo, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. A legislação de alguns Estados brasileiros permite tal apuração, enquanto a da União e de outros Estados não a autorizam. O objetivo foi descobrir o grau de uniformidade entre os entes pesquisados, para propor medidas uniformizantes que permitam a todos os servidores civis receberem tratamento similar do Estado na esfera administrativa disciplinar. O estudo se justificou pela importância de identificar os pontos não alinhados para que o referido sistema preserve as características de unidade e coerência, respeitando o princípio da isonomia para os servidores. A pesquisa foi exploratória, bibliográfica e qualitativa, com técnica de documentação indireta, concluindo-se que o nível de uniformidade é muito baixo entre os sete entes investigados, deficitário nas características de unidade e coerência que devem marcar os sistemas jurídicos, e desatento ao princípio da isonomia, pois servidores que praticam infrações similares recebem tratamento diferente do Estado. Concluiu-se, também, que essa falta de uniformidade pode ser mitigada com uma lei geral nacional sobre a correição disciplinar da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Concluiu-se, por fim, que a uniformização tem como limite o pacto federativo brasileiro, por isso a referida lei geral deve ser limitada e ancorada nos direitos fundamentais previstos constitucionalmente. Assim, o Brasil terá um sistema correcional disciplinar mais uniforme e isonômico com os seus servidores civis.pt_BR
dc.identifier.citationVICENTE, Luciano Rosa. O sistema correcional disciplinar brasileiro: uniformizar é preciso, mas há limites. 2025. Tese (Doutorado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/18008
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSistema correcionalpt_BR
dc.subjectSistema disciplinar brasileiropt_BR
dc.subjectFalta de uniformidadept_BR
dc.subjectPrincípio da isonomiapt_BR
dc.titleO sistema correcional disciplinar brasileiro: uniformizar é preciso, mas há limitespt_BR
dc.typeTesept_BR

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