Estupro de vulnerável

dc.contributor.advisorLeite, George Lopes
dc.contributor.authorVasconcelos, Débora Shaula Alencar deen_US
dc.date.accessioned2012-05-30T23:10:03Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:23Z
dc.date.available2012-05-30T23:10:03Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:23Z
dc.date.criacao2012-05-30en_US
dc.date.issued2011en_US
dc.description.abstractO conceito de vulnerabilidade foi inserido recentemente no ordenamento jurídico brasileiro, pela lei 12.015/09 com o intuito de encerrar o debate doutrinário e jurisprudencial acerca da presunção de violência e dar maior proteção ao menor de quatorze anos de idade ao inserir também o tipo no rol de crimes hediondos. No entanto, a mudança da redação do artigo não se deu de maneira coerente com a realidade social brasileira no que diz respeito a iniciação sexual da criança e do adolescente. Na sociedade atual, a iniciação sexual é cada vez mais precoce e o único responsabilizado é o maior de dezoito anos, caso venha a envolver-se com essa criança. O que se discute é que a vulnerabilidade não é um critério puramente cronológico e que não cabe ao legislador determinar quem vem a ser vulnerável, assim também como não é razoável que o legislador impossibilite ao julgador a avaliação da vida pretérita e o consentimento da suposta vítima. A vulnerabilidade é conceito amplo e permeado de diversos fatores sociais, psicológicos e biológicos que compõem a psiquê da criança.
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/472
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.subjectConceito de vulnerabilidadept_BR
dc.subjectDesenvolvimento humanopt_BR
dc.subjectSociedade brasileirapt_BR
dc.titleEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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