Estupro de vulnerável
| dc.contributor.advisor | Leite, George Lopes | |
| dc.contributor.author | Vasconcelos, Débora Shaula Alencar de | en_US |
| dc.date.accessioned | 2012-05-30T23:10:03Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:02:23Z | |
| dc.date.available | 2012-05-30T23:10:03Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:02:23Z | |
| dc.date.criacao | 2012-05-30 | en_US |
| dc.date.issued | 2011 | en_US |
| dc.description.abstract | O conceito de vulnerabilidade foi inserido recentemente no ordenamento jurídico brasileiro, pela lei 12.015/09 com o intuito de encerrar o debate doutrinário e jurisprudencial acerca da presunção de violência e dar maior proteção ao menor de quatorze anos de idade ao inserir também o tipo no rol de crimes hediondos. No entanto, a mudança da redação do artigo não se deu de maneira coerente com a realidade social brasileira no que diz respeito a iniciação sexual da criança e do adolescente. Na sociedade atual, a iniciação sexual é cada vez mais precoce e o único responsabilizado é o maior de dezoito anos, caso venha a envolver-se com essa criança. O que se discute é que a vulnerabilidade não é um critério puramente cronológico e que não cabe ao legislador determinar quem vem a ser vulnerável, assim também como não é razoável que o legislador impossibilite ao julgador a avaliação da vida pretérita e o consentimento da suposta vítima. A vulnerabilidade é conceito amplo e permeado de diversos fatores sociais, psicológicos e biológicos que compõem a psiquê da criança. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/472 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Estupro de vulnerável | pt_BR |
| dc.subject | Conceito de vulnerabilidade | pt_BR |
| dc.subject | Desenvolvimento humano | pt_BR |
| dc.subject | Sociedade brasileira | pt_BR |
| dc.title | Estupro de vulnerável | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |