Qual o tratamento dado ao direito à educação básica pelo Supremo Tribunal Federal?

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Resende, Ana Elisa Dumont de Oliveira

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O Direito à Educação é resguardado a todos, por ser um direito fundamental da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, o que se percebe é que nem todos possuem acesso e que não é resguardada a sua devida e obrigatória qualidade, sendo responsabilidade do Estado garantir o direito à educação à sociedade. Norteado pela Constituição Federal de 1988, o trabalho discute a base teórica do direito à educação e sua obrigatoriedade de acordo com artigo 208, considerando–o requisito essencial para o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito. Ao analisar os acórdãos do Supremo Tribunal Federal, por meio de revisão jurisprudencial, foi constatado um vazio jurisprudencial a respeito do direito à educação. Com os dados encontrados, poderia se concluir que o serviço vem sendo prestado com qualidade e eficiência, entretanto, os dados de IBGE e do Censo demonstram números contrários, taxas altas de analfabetismo e de crianças fora da escola.

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