Ampliação do conceito de entidade familiar e o estado de filiação: a reprodução humana assistida contribuindo para o reconhecimento da dupla maternidade
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A sociedade contemporânea vem passando por várias transformações nos
últimos anos. Ciência e tecnologia evoluem de forma descomunal. A humanidade não fica imune a esses avanços científicos e tecnológicos. Tais mudanças também refletem nas relações familiares. O que antes era considerado como padrão de família, dito adequado e nos moldes da lei, no qual predominava as figuras do papai, mamãe e filhos, na sua composição tradicional, há muito ficou para trás. Novos grupos que sempre existiram, passaram a ser reconhecidos e aceitos. As mudanças
também reverberaram no Direito de Família, o conceito de família ampliou-se. Entidade familiar tornou-se um conceito mais apropriado, face as diversas
possibilidades de constituição da família. Por consequente, também repercutiu em outras áreas correlatas, como a filiação. Para essas mudanças na estrutura familiar, a ciência tem contribuído, ao permitir novas possibilidades de procriação. A dupla maternidade já é fato que vem consolidando lenta e gradualmente junto aos tribunais pátrios. Tudo isso, graças ao uso da reprodução humana assistida. E a Constituição
Federal de 1988 foi o grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro que facilitou essas transformações. A partir do texto constitucional fortaleceu-se os princípios fundamentais que determinaram a igualdade entre homem e mulher, entre os filhos, o reconhecimento da pluralidade na formação de família. Sem esquecer que entre os vários princípios constitucionais, um de suma importância é o da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna, pois é a partir dele que o Estado deve se nortear.