Ampliação do conceito de entidade familiar e o estado de filiação: a reprodução humana assistida contribuindo para o reconhecimento da dupla maternidade

dc.contributor.advisorTaquary, Einstein Lincoln Borges
dc.contributor.authorSaraiva, Murilo dos Santos
dc.date.accessioned2014-09-02T18:26:14Z
dc.date.accessioned2014-09-02T18:26:26Z
dc.date.available2014-09-02T18:26:14Z
dc.date.available2014-09-02T18:26:26Z
dc.date.criacao2014-09-02
dc.date.issued2013-10-24
dc.description.abstractA sociedade contemporânea vem passando por várias transformações nos últimos anos. Ciência e tecnologia evoluem de forma descomunal. A humanidade não fica imune a esses avanços científicos e tecnológicos. Tais mudanças também refletem nas relações familiares. O que antes era considerado como padrão de família, dito adequado e nos moldes da lei, no qual predominava as figuras do papai, mamãe e filhos, na sua composição tradicional, há muito ficou para trás. Novos grupos que sempre existiram, passaram a ser reconhecidos e aceitos. As mudanças também reverberaram no Direito de Família, o conceito de família ampliou-se. Entidade familiar tornou-se um conceito mais apropriado, face as diversas possibilidades de constituição da família. Por consequente, também repercutiu em outras áreas correlatas, como a filiação. Para essas mudanças na estrutura familiar, a ciência tem contribuído, ao permitir novas possibilidades de procriação. A dupla maternidade já é fato que vem consolidando lenta e gradualmente junto aos tribunais pátrios. Tudo isso, graças ao uso da reprodução humana assistida. E a Constituição Federal de 1988 foi o grande avanço no ordenamento jurídico brasileiro que facilitou essas transformações. A partir do texto constitucional fortaleceu-se os princípios fundamentais que determinaram a igualdade entre homem e mulher, entre os filhos, o reconhecimento da pluralidade na formação de família. Sem esquecer que entre os vários princípios constitucionais, um de suma importância é o da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Carta Magna, pois é a partir dele que o Estado deve se nortear.pt_BR
dc.identifier.uri https://repositorio.uniceub.br/handle//235/5346
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectEntidade familiarpt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.subjectReproduçãopt_BR
dc.subjectDupla maternidadept_BR
dc.titleAmpliação do conceito de entidade familiar e o estado de filiação: a reprodução humana assistida contribuindo para o reconhecimento da dupla maternidadept_BR
dc.typeTCCpt_BR

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