Expedição da Certidão de crédito trabalhista: início da contagem da prescrição da pretensão executiva?

dc.contributor.advisorRamos, Brasilino Santos
dc.contributor.authorCoura, Terezinha Aparecida Moreira
dc.date.accessioned2016-02-15T09:47:30Z
dc.date.available2016-02-15T09:47:30Z
dc.date.criacao2016-02-15
dc.date.issued2014-11-19
dc.description.abstractO objetivo do presente trabalho é analisar a certidão de crédito trabalhista emitida por diversos tribunais do trabalho. Esse documento certifica que o credor possui crédito em um processo, cuja execução encontra-se inefetiva. Para alcançar esse objetivo, este trabalho sustenta-se na análise do tripé básico: legislação, doutrina e jurisprudência atual. Também serve de objeto de investigação científica o conflito estabelecido entre as súmulas dos tribunais superiores em torno da prescrição intercorrente no processo do trabalho, e sua decretação de ofício pelo juiz. O mais interessante é que, a partir da emissão da certidão de crédito, o empregador poderá utilizar o reconhecimento do decurso do tempo em seu proveito, ou seja, ele poderá invocar a prescrição da pretensão executiva na ação de execução da CCT, nos termos da Súmula 150 do STF. Ao final, chega-se à conclusão de que a emissão da Certidão de Crédito Trabalhista é inconstitucional, ilegal e acarreta prejuízos ao credor trabalhista.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/7795
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCertidão de crédito trabalhistapt_BR
dc.subjectPrescrição intercorrentept_BR
dc.subjectPrescrição da pretensão executiva da certidão de crédito trabalhistapt_BR
dc.titleExpedição da Certidão de crédito trabalhista: início da contagem da prescrição da pretensão executiva?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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