União estável poliafetiva: o reconhecimento da união estável nas relações poliafetivas consentidas como forma de garantia do direito fundamental à felicidade
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UniCEUB
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A união estável, ao ser tutelada como entidade familiar, deve ser analisada sob a ótica do afeto, não apenas da redação legislativa. O que têm em comum os relacionamentos poliafetivos e homoafetivos é justamente o afeto presente, sendo esse fator que deve ser a razão constitutiva da união estável. Uma vez que as uniões estáveis homoafetivas são reconhecidas, o caminho para que o mesmo ocorra com as relações poliafetivas passa a ser trilhado. A grande razão do porquê o assunto deve ser trazido à tona e à luz do debate é simples: a felicidade. A felicidade é um direito, esse decorrente do princípio da dignidade humana, que deve ser entendido como elemento fundamental não apenas das relações interpessoais, mas de todas as ações tomadas pelo ser humano. Posto isto, é imprescindível o entendimento e reconhecimento das uniões estáveis poliafetivas como passíveis de tutela ao serem norteadas pela felicidade e pelo afeto.